
O recolhimento das custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, na modalidade digital (GRU Digital).
Pare emitir, acesse https://gru.jt.jus.br/.
Mais esclarecimentos em https://www.tst.jus.br/custas-e-emolumentos.