12/02/2021 - Justiça do Trabalho de Alagoas manterá regime de plantão nos dias de Carnaval
Expediente estará suspenso nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro
Todas as unidades da Justiça do Trabalho em Alagoas terão expediente suspenso nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, durante o Carnaval.
Os feriados dos dias 15 e 16 estão previstos na Lei 5.010/66, que fixa a segunda e terça-feira de Carnaval como feriado na Justiça Federal. A suspensão do expediente na Quarta-feira de Cinzas está prevista no Ato 85/2020, que trata das datas em que não haverá expediente na Justiça do Trabalho em Alagoas.
Nesses dias, o TRT/AL manterá regime de plantão na primeira e segunda instâncias, com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.
A relação dos nomes de magistrados e servidores que atuarão no Plantão Judiciário é divulgada no portal do TRT/AL, na aba 'Serviços' > link 'Plantão Judiciário'