RESOLUÇÃO Nº 105, de 05 de Outubro de 2016.
Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional
do Trabalho da 19ª Região. É criada a Árvore de Sustentabilidade
como a logomarca do Plano de Logística Sustentável conforme
consta no Anexo Único que integra esta Resolução.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, em sua 16ª Sessão Administrativa, hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Inácio da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eliane Arôxa Pereira Barbosa, Vice-Presidente, Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, João Leite de Arruda Alencar, Vanda Maria Ferreira Lustosa, José Marcelo Vieira de Araújo, presente também, a representante do Ministério Público do Trabalho da Décima Nona Região, Excelentíssima Senhora Procuradora Virgínia de Araújo Gonçalves Ferreira, consignadas as ausências dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Anne Helena Fischer Inojosa e Laerte Neves de Souza, por gozo de férias, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 24/2014;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 201/2015;
CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de alcançar os objetivos estratégicos consignados no Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho para o sextênio 2015/2020, aprovado pela Resolução Administrativa N. 39 de 2015;
CONSIDERANDO, ainda, a oportunidade de estabelecer a gestão profissionalizada dos insumos e produtos resultantes da operacionalização no âmbito deste Tribunal, de modo a atender os princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, especificamente o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Protocolo nº.1057/2016,
RESOLVE:
INSTITUIR O PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano de Logística Sustentável, instrumento da Política de Responsabilidade Socioambiental, vinculado ao Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – PLS 19, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.
Art. 2º É criada a Árvore de Sustentabilidade como a logomarca do Plano de Logística Sustentável conforme consta no Anexo Único que integra esta resolução.
Parágrafo único. A logomarca referida no caput deste artigo deverá ser utilizada em todos os documentos oficiais elaborados pela Comissão Gestora.
Art. 3º O PLS 19, entrará em vigor na data da publicação desta Resolução e terá acompanhamento mensal pari passu a exemplo das metas estabelecidas no Plano Estratégico para o exercício 2016 devendo, em janeiro de 2017, serem apresentados os resultados globais da sua execução.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA FUNCIONAMENTO E GESTÃO DO PLS 19
SEÇÃO I – DA ESTRUTURA DO PLS
Art. 4º Com base no art. 16 da Resolução n. 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ficam estabelecidos para fins do PLS 19 os seguintes temas, que serão doravante tratados como ramos da Árvore de Sustentabilidade 19:
I – Material de Consumo;
II- Energia Elétrica;
III- Água e esgoto;
IV- Coleta Seletiva e Ações Socioambientais;
V- Qualidade de vida;
VI – Compras e contratações;
VII – Bens permanentes;
VIII – Deslocamentos;
IX - Da Sensibilização, Capacitação e Divulgação.
Art. 5º Cada ramo descrito no artigo anterior será gerido a partir de indicadores e metas, concebidos a partir de diagnóstico da situação atual com projeção para resultados futuros.
Art. 6º Os ramos do PLS serão avaliados a partir dos seguintes indicadores:
I – Material de consumo:
a) Valor total do acervo;
b) Percentual de materiais inservíveis;
c) Quantidade de itens em estoque por classe de material;
d) Consumo médio de materiais por unidade requisitante.
II- Energia Elétrica:
a) Consumo total em Kw/h no mês;
b) Consumo em Kw/h em horários fora de ponta;
c) Consumo em Kw/h em horários de ponta;
d) A diferença percentual entre a demanda contratada e consumida;
e) O percentual do valor de multas sobre a demanda contratada;
f) Valor do consumo total KW/mês em reais (R$);
g) Percentual de consumo em relação ao consumo total em KW/h.
III – Água e esgoto:
a) Consumo mensal de água em m3, verificado por unidade e apresentado na sua totalidade;
IV- Da Coleta Seletiva e Ações socioambientais:
a) Quantidade de material seco recolhido por mês (papel e outro);
b) Quantidade de materiais orgânicos recolhidos por mês;
c) Quantidade de material seco recolhido junto aos magistrados e servidores;
d) Quantidade de materiais especiais (pilhas, baterias, lâmpadas, e óleo de cozinha, etc.) recolhidos no âmbito do TRT 19 e junto aos magistrados e servidores (apresentado separadamente).
e) Quantidade de lixo hospitalar mensal recolhido junto ao SESAU;
V – Qualidade de vida:
a) Índice de Clima Organizacional;
b) Índice de absenteísmo por motivo de doença ocupacional;
c) Ranking das doenças ocupacionais e não ocupacionais mais freqüentes entre os membros da Comunidade 19, verificando-se as cinco mais freqüentes em cada classe;
VI – Compras e contratações:
VII – Bens permanentes:
VIII – Deslocamentos:
IX - Da Sensibilização, Capacitação e Divulgação:
a) Quantidade de horas de treinamento dedicadas ao tema sustentabilidade e consumo responsável;
b) Quantidade de magistrados e servidores treinados durante o período;
c) Quantidade de matérias veiculadas acerca do tema sustentabilidade e consumo responsável, incluindo-se as campanhas específicas que possam ser deflagradas a pedido dos gestores de ramo.
SEÇÃO II – DAS RESPONSABILIDADES E DA GESTÃO
Art. 7º O PLS 19 será regido em nível estratégico pela Comissão Gestora do PLS, cujas atribuições encontram-se descritas no § 2º do art. 12 da Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça e, em nível tático pelo Escritório Socioambiental, cujas atribuições encontram-se descritas nos artigos 4º a 6º da citada Resolução.
Art. 8º O PLS 19 será executado pelos Gestores de Ramo, que serão os responsáveis pela execução dos planos de ação dedicados ao cumprimento das metas operacionais estabelecidas neste PLS.
Art. 9º O Organograma Funcional deste PLS integrará o Anexo Único desta resolução dela fazendo parte.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no D.E.J.T. e no B.I.
Sala das Sessões, 05 de outubro de 2016.
PEDRO INÁCIO DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região