O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região repudia veementemente o racismo e qualquer forma de discriminação. Se você presenciou ou foi vítima de racismo no âmbito do TRT da 19ª Região, saiba que existem canais específicos para o recebimento e o tratamento de denúncias.
RECEPÇÃO E REGISTRO DA DENÚNCIA:
As notícias de racismo e discriminação racial poderão ser acolhidas por diferentes canais institucionais do Tribunal, observadas as respectivas atribuições, em especial:
I – Secretaria de Gestão de Pessoas;
II – Seção de Saúde;
III – Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º e do 2º Graus de Jurisdição;
IV – Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão;
V – Comitê de Ética e Integridade;
VI – Secretaria da Corregedoria Regional;
VII – Ouvidoria Regional;
VIII – Subcomitê de Ética.
A Ouvidoria do TRT da 19ª Região é o canal institucional responsável pelo recebimento, registro e encaminhamento de denúncias de racismo.
Todas as manifestações são registradas no sistema Proad-Ouv, com o respectivo registro de data, horário e demais informações pertinentes, sendo garantidos o sigilo e a proteção da identidade do(a) denunciante, nos termos da legislação aplicável.
O tratamento, a análise e a apuração das denúncias seguem o fluxo estabelecido pelo Ato nº 71/2026 e são conduzidos pelo Subcomitê de Ética do TRT-19, em conformidade com a Resolução Administrativa nº 378/2025 (Código de Ética), sem prejuízo do encaminhamento dos fatos às autoridades competentes para apuração nas esferas penal, civil e administrativa, quando cabível.
Se você presenciou ou foi vítima de racismo no âmbito do TRT-19, utilize um dos canais abaixo para registrar sua denúncia.
OUVIDORIA - CANAIS DE DENÚNCIA:
| Pessoalmente | Fórum Quintela Cavalcanti - Avenida da Paz, 1994 - Centro, Maceió - Alagoas - CEP: 57020-440 Térreo. Ouvidoria Horário de atendimento presencial será de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 14h30. |
| Formulário Eletrônico | Página https://site.trt19.jus.br/ouvidoria/manifestacao |
| ouvidoria@trt19.jus.br | |
| Telefone | 82 2121-8158 / 0800 287 1000 |
| Correspondência | Fórum Quintela Cavalcanti - Avenida da Paz, 1994 - Centro, Maceió - Alagoas - CEP: 57020-440 Térreo. Ouvidoria |
| Balcão Virtual | https://meet.google.com/fem-cfsq-hih |
| (82) 2121-8158 |
ACOMPANHAMENTO DA MANIFESTAÇÃO:
Após o registro da manifestação no sistema, será fornecido o número do processo administrativo, bem como informações para acompanhamento via e-mail ou telefone informado no formulário eletrônico, salvo em caso de denúncia anônima (conforme art. 11 da Resolução TRT 19 nº 268/2022).
Clique aqui para acompanhar o andamento da sua manifestação
GARANTIAS AO DENUNCIANTE:
Desde o recebimento da denúncia, a Ouvidoria adotará as medidas necessárias à preservação da identidade do denunciante e à proteção das informações recebidas, nos termos da Lei nº 13.608/2018. (Art. 18 da Resolução TRT19 nº 268/2022).
As ações de acolhimento e de escuta ativa da pessoa noticiante serão orientadas pela lógica do cuidado, com caráter protetivo e de suporte, não se confundindo com procedimentos de natureza disciplinar.
Os procedimentos de acolhimento, processamento e apuração das notícias de racismo e discriminação racial tramitarão sob sigilo, com o objetivo de resguardar a intimidade, a imagem e a integridade da pessoa noticiante.
ESTRATÉGIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:
O TRT da 19ª Região adotará as providências cabíveis para a responsabilização administrativa dos envolvidos, podendo, conforme o caso, lançar mão dos seguintes mecanismos: aplicação de sanção de censura ética, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.
A qualquer tempo, constatada a existência de indícios de prática criminosa, os canais de acolhimento comunicarão o fato à Presidência, que adotará as medidas necessárias ao encaminhamento da denúncia às autoridades competentes para apuração na esfera penal.
FLUXO DE TRAMITAÇÃO DAS DENÚNCIAS DE RACISMO NO AMBIENTE INSTITUCIONAL:
Não serão aceitas pela Ouvidoria:
I – manifestações referentes a órgãos estranhos ao TRT19;
II – consultas sobre direitos trabalhistas e previdenciários;
III – demandas para as quais exista medida judicial ou administrativa específica ou que exijam providências ou manifestações da competência de órgãos judicantes;
IV – reclamações sobre atos ou decisões de natureza jurisdicional;
V – consultas sobre processos judiciais ou administrativos;
VI – reclamações, críticas ou denúncias anônimas, salvo quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade. (art. 6ª da Resolução 268/2022 de 05 de outubro de 2022).
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