MULTA MORATÓRIA NO VALOR DE R$ 5.856,59 EM RAZÃO DE 28 DIAS DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS DA TERCEIRA ETAPA EM CONFORMIDADE COM ITEM 3, DA TABELA DE OCORRÊNCIA/MULTA DA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO TRT 19ª/SJA N. 11/2020.
ASR COMÉRCIO E PRESTADORA D SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPNJ: 10965978000141
MULTA MORATÓRIA O VALOR DE R$ 2.512,57 EM RAZÃO DE 73 DIAS DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS REFERENTE A SEGUNDA ETAPA CONFORME ITEM 3 DA TABELA DE OCORRÊNCIA/MULTA DA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO TRT 19ª/SJA N. 11/2020
ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI - CPNJ: 19.964.929/0001-69
Penalidade de multa no valor de R$ 2.343,76 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), pelo descumprimento de obrigações previstas no ponto 15, na Tabela 2, itens 5 e 13, do Contrato TRT19ª Nº 27/2020.
CARLOS EDUARDO DE MENESES BLASO - CPNJ: 12974796000162
Penalidade de Multa pelo atraso injustificado de 382 dias no fornecimento do serviço, em conformidade com o item 4 da Tabela 2 da Cláusula Décima Terceira do Contrato TRT 19ª SJA Nº 018/2019.
Multa de 7,5% sobre os itens entregues pela inexecução parcial da obrigação assumida(Lei 10/520/2002) e suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02(dois) anos.
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