NUGEPNAC

Com o surgimento da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez-se necessário alargar a esfera de atuação do NUGEP (Setor de Gerenciamento de Precedentes), que passou a ter a nomenclatura de Setor de Gerenciamento de Precedentes e de Ação Coletivas - NUGEPNAC, instituído neste Tribunal, nos termos da Resolução Nº 192, de 07 de julho de 2020, decorrente da utilização da possibilidade de junção do NAC com o NUGEP, aberta pela Resolução Nº 339, de 8 de setembro de 2020, do CNJ.A nova unidade além de integrar a estrutura da Secretaria Judiciária do Regional, substituindo o anterior Setor de Gerenciamento de Precedentes, atende ao disposto nas Resoluções Nº 235/2016 e 339/2020, do Conselho Nacional de Justiça, sendo o órgão que preza pela ascensão do fortalecimento do controle e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas.

A implantação do NUGEPNAC tem por finalidade precípua a gestão das ações coletivas, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), incidentes de assunção de competência (IAC), suscitados no âmbito do Regional, observadas as determinações legais e o disposto nas supracitadas resoluções, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como dos incidentes de uniformização de jurisprudência previstos na Lei Nº 13.015/2014.

Conforme previsto no art. 4º, inciso XI, da Resolução TRT19 Nº 258, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, foi transformado o Setor de Gerenciamento de Precedentes em Coordenadoria de Precedentes, Ações Coletivas e Centro de Inteligência, vinculada à Secretaria Judiciária.

 

ATRIBUIÇÕES:

I - registrar e controlar os dados referentes a processos que são objeto de formação da base de jurisprudência;
II - uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes
da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência e de incidentes de uniformização da jurisprudência trabalhista;
III - acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos, da assunção de competência e de incidentes de uniformização da jurisprudência trabalhista em todas as suas fases, alimentando os bancos de dados do Regional, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça;
IV - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Supremo Tribunal Federal, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando os bancos de dados;
V - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
VI - manter, disponibilizar e alimentar os bancos de dados com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Regional, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho ou pelo Supremo Tribunal Federal;
VII - informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para fins de aplicação da tese jurídica em recursos pendentes de julgamento com idêntica controvérsia;
VIII - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no Regional;
IX – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
X – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
XI – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
XII – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
XIII – informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;
XIV – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
XV – manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

 

Normas

Código de Processo Civil – Lei n. 13.105, de 16/03/2015 - Artigo 979, caput, §§ 1º e 3º. Art. 979. A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça. § 1º Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre questões de direito submetidas ao incidente, comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão no cadastro. § 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao julgamento de recursos repetitivos e da repercussão geral em recurso extraordinário.

CLT - Arts. 896-B E 896-C. Art. 896-B - Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.




COMPOSIÇÃO:
Carlos Alexandre Rodrigues Ventura - Coordenador. e-mail: carlos.ventura@trt19.jus.br
Márcia Cristina Sangreman de Almeida Muritiba – Coordenadora Substituta - e-mail: marcia.muritiba@trt19.jus.br
Maurício Alexander Correia de Souza – e-mail: mauricio.souza@trt19.jus.br

CONTATOS:
Telefone: Setor de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – (82) 2121/8255
E-mail: nugepnac@trt19.jus.br


Conteúdo de Responsabilidade da(o) Coordenadoria de Comunicação Social