Incidente de Assunção de Competência

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Último Movimento
Último Movimento (2)
Tema Representativos da Controvérsia? Assunto Tese / Questão Jurídica Último Movimento Há Decisão de Sobrestamento?
1 IAC-0000624-25.2025.5.19.0000
RORSum-0000591-89.2024.5.19.0058

COMPETÊNCIA TERRITORIAL

PREJUDICADO (EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO) Transitado em Julgado
(08/08/2025)
Não Suspender
2 IAC-0000627-77.2025.5.19.0000
MS-0000036-18.2025.5.19.0000

CUMPRIMENTO. MEDIDAS ATÍPICAS. REQUISITOS MÍNIMOS.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA O DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DE OUTRAS MEDIDAS ATÍPICAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 139, IV, CPC/15, AO PROCESSO DO TRABALHO. É admissível no processo do trabalho a aplicação supletiva do art. 139, IV, do CPC/2015 para determinação de medidas atípicas como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras medidas coercitivas, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos, sem prejuízo do exame das peculiaridades do caso concreto pelo Juízo: I - SUBSIDIARIEDADE: Esgotamento prévio dos meios típicos de execução, com demonstração da ineficácia das medidas ordinárias de constrição patrimonial, incluindo necessariamente: (a) tentativas de localização patrimonial através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD; (b) pesquisas em cartórios de registro de imóveis; (c) investigação de bens móveis através do RENAVAM; e (d) demonstração fundamentada da ineficácia das medidas ordinárias de constrição patrimonial; II - PROPORCIONALIDADE ESTRITA: Adequação, necessidade e proporcionalidade da medida coercitiva ao caso concreto, vedada sua aplicação quando comprometer: a) atividade profissional essencial do devedor; b) tratamento médico próprio ou de dependentes; c) cuidado de pessoa vulnerável (idoso, menor, pessoa com deficiência); d) direitos de terceiros de boa-fé; e) o mínimo existencial; III - TEMPORALIDADE E REVISIBILIDADE: Fixação de prazo determinado, não superior a 180 dias, com reavaliação obrigatória a cada 90 dias e possibilidade de revogação imediata mediante demonstração de desnecessidade superveniente; IV - GARANTIAS PROCESSUAIS - Observância de fundamentação específica, contraditório (ainda que diferido), possibilidade de substituição por caução e direito à revisão. Transitado em Julgado
(21/08/2025)
Não Suspender
3 IAC-0000635-54.2025.5.19.0000
RO-0000668-32.2023.5.19.0059

CODEVASF. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA.

Considerando que a CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, empresa pública federal, desempenha atividades de natureza não concorrencial, faz ela jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública, bem como ao sistema de pagamento de dívidas judiciais por meio de precatório. Transitado em Julgado
(25/08/2025)
Não Suspender
4 IAC-0000787-05.2025.5.19.0000
RO-0000580-60.2024.5.19.0058

FGTS. ATRASO OU INADIMPLEMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.

A ausência ou o atraso do recolhimento das parcelas de FGTS durante o contrato de trabalho, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador. Transitado em Julgado
(25/11/2025)
Não Suspender
5 IAC-0000390-09.2026.5.19.0000
AP-0000759-28.2023.5.19.0058

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO.

A redução unilateral de honorários advocatícios contratuais, de ofício pelo magistrado, sem a comprovação de abusividade ou vício de consentimento, viola os princípios da autonomia da vontade e da segurança jurídica. Transitado em Julgado
(12/06/2026)
Não Suspender
6 IAC-0000391-91.2026.5.19.0000
ROT-0000258-97.2025.5.19.0060

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE. CONDENAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA.

O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Tais honorários, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a interpretação conforme dada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766/DF, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Somente poderão ser executados se o credor demonstrar, nesse período, que o beneficiário obteve vantagem econômica capaz de suportar a despesa. Transitado em Julgado
(11/06/2026)
Não Suspender
7 IAC-0000452-49.2026.5.19.0000
RO-0000330-02.2025.5.19.0055

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. "PREMIAÇÃO VENDAS". NATUREZA.

Parcelas como a "premiação vendas", pagas ao empregado habitualmente, atreladas à produtividade regular na venda de produtos, no exercício das atividades laborais no local e horário de trabalho, com regras e metas definidas pela empregadora e sem depender de desempenho excepcional, possuem natureza remuneratória? Suscitado
(07/04/2026)
Não Suspender
8 IAC-0000583-24.2026.5.19.0000
AP-0001178-82.2024.5.19.0003
CumSen-0001215-18.2024.5.19.0001
AP-0001324-14.2024.5.19.0007
AP-0001233-27.2024.5.19.0005
CumSen-0001175-15.2024.5.19.0008

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO COLETIVA 0001045-53.2018.5.19.0002. CRITÉRIOS DE CUMPRIMENTO.

1. O título executivo da ação coletiva nº 0001045-53.2018.5.19.0002 necessariamente implica na apuração autônoma ou distinta da reserva matemática e seu depósito em autônoma ou distinta da reserva matemática juízo, atual ou diferido? Ou importa apenas no reconhecimento de que eventual recomposição atuarial do plano de previdência complementar constituirá obrigação de fazer da patrocinadora? A parte exequente detém legitimidade ativa para postular a liquidação e o depósito nos autos da reserva matemática ou tais pedidos devem ser extintos por ilegitimidade? Diante da possibilidade de justificada recusa do terceiro estranho à lide, destinatário da obrigação (FUNCEF), em receber os aportes na forma executada, haveria inexequibilidade absoluta do título judicial em tal parte (arts. 506 e 525, § 1º, III, do CPC), ou provimento extra petita e enriquecimento ilícito do exequente, em caso de conversão da obrigação de fazer em indenização pecuniária direta paga ao próprio reclamante substituído. Para os aderentes ao "Novo Plano FUNCEF", a reserva matemática refere-se às contribuições efetivamente recolhidas e não a projeções atuariais?

2. O título executivo da ação coletiva nº 0001045-53.2018.5.19.0002 determina o recolhimento das contribuições de previdência privada sobre as comissões pagas durante a contratualidade? E sobre os respectivos reflexos deferidos na ação exequenda?

3. No cumprimento da ação coletiva nº 0001045-53.2018.5.19.0002, o cálculo dos reflexos em horas extras deve observar o multiplicador 1,5 (hora + adicional) ou 0,5 (apenas o adicional)?

4. Verbas destinadas a terceiros podem compor a base de cálculo dos honorários advocatícios?

5. No cumprimento da ação coletiva nº 0001045-53.2018.5.19.0002, o cálculo da conversão das comissões de pontos para pecúnia deve observar qual multiplicador?

6. A Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de natureza salarial das comissões pagas durante a contratualidade?

7. No cumprimento da ação coletiva nº 0001045-53.2018.5.19.0002, tendo sido deferidos reflexos das comissões em horas extras, é possível incluir na conta reflexos de tais diferenças de horas extras em repousos, 13º salário e férias, sem que haja determinação expressa no título executivo?

8. No cumprimento da ação coletiva nº 0001045-53.2018.5.19.0002, prevalecem, na fase pré-judicial, os juros de 1% ao mês, constantes do acórdão exequendo, ou devem incidir os "juros de mora equivalentes à TRD" (art. 39, caput, da Lei 8.177/91), determinados na ADC 58?

9. No cumprimento da ação coletiva nº 0001045-53.2018.5.19.0002, cabe a apuração de comissões pelos extratos de pontos quando os mesmos pontos já tiverem sido computados, por seu equivalente em pecúnia?

10. O título executivo abrange ou não os pontos decorrentes dos programas discutidos na ação coletiva nº 0001045-53.2018.5.19.0002, ainda que seu equivalente em pecúnia tenha sido lançado em competências posteriores à sua extinção? O título executivo abrange programas de premiação diversos, como o "Premiação Vendas", onde alegados pressupostos fáticos diversos não discutidos na fase de conhecimento da respectiva ação coletiva?

11. No cumprimento da ação coletiva nº 0001045-53.2018.5.19.0002, a repercussão das comissões em repousos remunerados abrange ou não os sábados?

12. Qual o percentual de contribuição ao SAT cabível para a Caixa Econômica Federal?.
Suscitado
(04/06/2026)
Abrangência Específica: 2º Grau - a critério dos Desembargadores
9 IAC-0000642-12.2026.5.19.0000
ATOrd-0001513-64.2025.5.19.0004

PCCS. NORMA REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO. IMPACTO SOBRE CONTRATOS VIGENTES.

As cláusulas de plano de cargos, carreiras e salários instituídas por regulamento interno do empregador, vigentes à época da admissão do empregado e que disciplinam os critérios de progressão funcional, aderem ao contrato de trabalho, de modo que a sua revogação ou alteração unilateral, em caráter prejudicial, somente atinge os empregados admitidos após a alteração do regulamento? Suscitado
(08/06/2026)
Não informado
10 IAC-0000644-79.2026.5.19.0000
ROT-0000237-74.2025.5.19.0011

CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA.

Os créditos trabalhistas cujo fato gerador é posterior ao pedido de recuperação judicial possuem natureza extraconcursal e, uma vez exaurido o stayperiod (art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005) e suas eventuais prorrogações, compete à Justiça do Trabalho prosseguir na respectiva execução, inclusive com a prática de atos constritivos, sem necessidade de habilitação do crédito ou de autorização do juízo da recuperação judicial? Suscitado
(10/06/2026)
Não informado
11 IAC-0000648-19.2026.5.19.0000
AP-0000139-97.2022.5.19.0010

CARHP. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS.

O Estado de Alagoas responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP), com amparo na Lei Estadual nº 6.145/2000? É cabível o redirecionamento imediato da execução sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT)? Suscitado
(11/06/2026)
Não informado
12 IAC-0000649-04.2026.5.19.0000
AP-0000154-67.2025.5.19.0008

CARHP. GARANTIA DO JUÍZO.

A Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP), na condição de sociedade de economia mista em liquidação, economicamente dependente do Estado de Alagoas e com passivo por este assumido nos termos da Lei Estadual nº 8.256/2020, depende ou não da garantia prévia do juízo a fim de que possa opor embargos à execução ou interpor agravo de petição? Suscitado
(11/06/2026)
Não informado