A Escola Judicial, em consonância com este Egrégio Tribunal, apresenta aos Magistrados e Servidores, o link de acesso ao curso PAI PRESENTE, em cumprimento da Resolução 122/2017 a qual, no seu art. 6º, § 1º, determina:
Será concedida a prorrogação da licença-paternidade, por mais 15 (quinze) dias, sem prejuízo da remuneração, ao magistrado ou servidor que, cumulativamente:
I - formule requerimento no prazo de dois dias úteis após o nascimento, a guarda judicial para adoção ou a adoção;
II - comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, que não serão aproveitadas para fins de adicional de qualificação.
[...]
§ 3º A comprovação a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo far-se-á mediante apresentação de certificado de conclusão, que será dispensado se a atividade ou o programa tiver sido oferecido pela Escola Judicial deste Regional.
§ 4º A prorrogação de que trata o § 1º terá início imediatamente após a fruição dos 5 (cinco) dias iniciais da licença-paternidade.
§ 5º O servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada possui estabilidade durante o usufruto da licença de que trata esta Seção.
O certificado deverá ser encaminhado juntamente com o pedido de prorrogação da referida licença, via proad.
Desejamos saúde e felicidades para a família!