10/07/2019 - Ato regulamenta jornada especial de trabalho para servidor com deficiência
TRT/AL regulamentou, por meio do Ato nº 69/2019, a concessão de jornada especial de trabalho a servidores com deficiência e àqueles que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) regulamentou, por meio do Ato nº 69/2019, a concessão de jornada especial de trabalho a servidores com deficiência e àqueles que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O direito está previsto na Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, e no Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei 7.853/89 e dispõe sobre a Política Nacional para integração da Pessoa com Deficiência.
Será concedida jornada especial de 5 horas para aqueles com deficiência considerada grave; de 6h, para aqueles com deficiência moderada; e de 6h30 para aqueles com deficiência leve, sem necessidade de compensação de horário.
De acordo com o Ato, a concessão de horário especial dependerá da realização de perícia médica oficial do Tribunal, que diagnosticará e caracterizará o tipo e grau de deficiência, confirmando a necessidade da redução de jornada, que se dará sem a necessidade de compensação de horário. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O Ato também estabelece que o horário especial deverá ser cumprido dentro do expediente regular do Regional. Para obter jornada especial, o servidor interessado deverá apresentar requerimento direcionado à Direção Geral do TRT, laudo de Junta Médica Oficial nos casos de servidor com deficiência e laudo de Junta Médica Oficial e documentação comprobatória de dependência, nos casos de servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
A concessão de horário especial deverá ser reavaliada por perícia oficial do Tribunal, no mínimo, a cada período de 12 (doze) meses, ou a critério da Junta Médica Oficial, de acordo com o quadro clínico.
COMISSÃO - A expedição do Ato 69/2019 é fruto de estudos promovidos pela Comissão de Acessibilidade do TRT/AL, presidida pelo juiz do Trabalho Flávio Costa. Segundo ele, a Comissão tem trabalhado visando implantar em todo o Tribunal do Trabalho da 19ª Região uma educação inclusiva. "Nosso trabalho tem se pautado para que se tenha na prática uma efetiva acessibilidade, além de constante acompanhamento para a redução de barreiras atitudinais e comunicacionais” , complementou.
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