20/05/2025 - Ato regulamenta trabalhos de oficiais de justiça do TRT-AL na Pesquisa Patrimonial
Também foi normatizado o fluxo básico da fase de execução
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) regulamentou o fluxo básico da execução e o trabalho dos(as) oficiais(las) de justiça avaliadores federais que atuam no Regional na pesquisa patrimonial e na execução de ordens judiciais mediante o uso de ferramentas eletrônicas.
A medida é objeto do Ato Conjunto nº 8, editado pelo presidente e pela vice-presidente e corregedora do Regional Trabalhista, desembargadores Jasiel Ivo e Anne Helena Fischer Inojosa, no último dia 8 de maio.
Segundo suas disposições, a pesquisa patrimonial compreende a busca por pessoas e bens, mediante o uso de ferramentas eletrônicas e a realização de diligências presenciais, com o objetivo de conferir efetividade e celeridade à execução trabalhista.
O documento determina que, em relação à pesquisa básica de bens, serão disponibilizadas aos oficiais de justiça as seguintes ferramentas e convênios: Exe-PJe - Banco de Penhoras; Argo - "Poupa Convênios"; Infoseg; Renajud - Restrição Judicial Eletrônica de Veículos Automotores; Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados; Infojud; CNIB; Sisbajud; PrevJud; Serpjud; Juceal; CRC-JUD e Siel.
O disposto no normativo não altera o caráter externo das atividades dos oficiais e deverá ser observado sem prejuízo das atribuições a eles inerentes, podendo a pesquisa patrimonial e os atos de execução com o auxílio das citadas ferramentas eletrônicas serem efetuados em qualquer lugar.
A realização de pesquisa patrimonial e de atos de execução com o auxílio de ferramentas eletrônicas não exclui ou limita a atuação de outros servidores na atividade.







