21/08/2026 - CSJT aprova Ato que autoriza a utilização excepcional do DJEN
Iniciativa visa garantir a publicidade das pautas durante períodos de indisponibilidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o Ato CSJT.GP nº 93, de 20 de agosto de 2026, que autoriza a utilização do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, sempre que houver indisponibilidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, que impeça ou inviabilize a publicação de pautas ou de atos relacionados às sessões de julgamento em tempo hábil.
A medida visa garantir a publicação tempestiva das pautas e atas das sessões de julgamento dos Tribunais Regionais do Trabalho, assegurando a publicidade dos atos judiciais, a continuidade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo.
O art.2º do referido Ato dispõe que a autorização de publicação excepcional no DJEN poderá ser utilizada, especialmente, para a publicação de pautas e atas de sessões de julgamento cuja publicação tempestiva possa ser prejudicada pela indisponibilidade do DEJT; atos de inclusão, retirada, alteração ou cancelamento de processos em pauta; convocações e demais atos diretamente relacionados à realização de sessões de julgamento, cuja publicação não possa aguardar o restabelecimento do DEJT.
A utilização excepcional do DJEN não altera o regime ordinário de publicação no DEJT, que permanecerá aplicável após o restabelecimento de seu funcionamento regular, conforme estabelecido nas normas do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.







