25/07/2025 - Empresa do setor de embalagens deve contratar pessoas com deficiência e cumprir cota legal
Decisão do juiz José dos Santos Junior atendeu a pedido feito pelo MPT em Ação Civil Pública
Em decisão na 6ª Vara do Trabalho de Maceió, o juiz José dos Santos Junior determinou que uma empresa do ramo de embalagens cumpra a cota prevista em lei e contrate, em até 60 dias, pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. Em caso de descumprimento, o magistrado determinou multa mensal de R$ 30 mil.
Ele também proibiu a empresa de demitir trabalhadores com deficiência ou reabilitados ao final do contrato por prazo determinado de 90 dias ou sem motivo no contrato por prazo indeterminado, sem que antes contrate um substituto em condição semelhante. Se descumprir essa determinação, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso na contratação de substituto.
Na Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público do Trabalho (MPT/AL) observou que o grupo empresarial deixou de preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Destacou ainda que, desde abril de 2021, não vinha cumprindo a cota mínima em nenhum mês e, mesmo após várias prorrogações concedidas desde dezembro de 2024, continuava com 19 vagas reservadas e sem preenchimento para esse público. “Torna-se necessária a adoção imediata das medidas para garantir o cumprimento da lei”, afirmou o juiz José dos Santos Junior.
(ACPCiv 0001025-06.2025.5.19.0006)







