10/10/2025 - Escala de férias para 2026 deverá ser informada entre 6 e 30 de outubro
Servidores devem fazer o agendamento no período de 6 a 30 de outubro por meio do Sigep-online
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) informa que o período para marcação das férias referentes ao ano de 2026 será de 6 a 30 de outubro de 2025, de forma impreterível. O agendamento deve ser realizado exclusivamente pela intranet, acessando o caminho: Serviços > SIGEP-online > Serviços ao Magistrado/Servidor > Férias/Marcação.
Os servidores poderão dividir as férias em até três etapas, sem limitação de dias em cada fracionamento, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 15 dias entre os períodos. Cabe às chefias imediatas, ou a seus substitutos, autorizar de maneira célere os pedidos iniciais ou eventuais remarcações no próprio sistema, por meio da opção “Autorizar concessão de férias”.
Em caso de impossibilidade de gozo na data inicialmente escolhida, o servidor deverá solicitar a alteração observando os prazos estabelecidos na Resolução Administrativa TRT-19 nº 84/2016, disponível no site do tribunal.
Antecipação da Gratificação Natalina (AGN) – Para fazer essa antecipação, é necessário se observar as seguintes observações:
1 – Quanto às férias iniciadas entre janeiro e junho, a opção pelo recebimento deve ser feita pelo Sigep-online e o servidor terá o crédito efetivado na folha do mês anterior ao do respectivo gozo.
2 - Caso não seja solicitada a AGN, o crédito ocorrerá em folha suplementar do mês de janeiro de 2026.
3 - As férias agendadas entre os meses de julho a dezembro, obrigatoriamente, terão o crédito da AGN efetivado em folha suplementar do mês de janeiro 2026.
4 – Siga esses passos: SIGEP-online > Serviços ao Magistrado/Servidor > Férias/AGN/Ant. da Remuneração Líquida.







