11/11/2025 - Juiz Emanuel Holanda explica sobre banco de horas no quadro “Quero Post”, da rádio TST
Magistrado do TRT-AL esclareceu se a empresa pode descontar horas do salário do empregado
O juiz do Trabalho Emanuel Holanda, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), participou do quadro “Quero Post”, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), exibido na última quinta-feira (6/11) pela rádio TST. O magistrado respondeu à pergunta de uma ouvinte: “A empresa pode descontar, do meu salário, horas devidas mesmo quando existe um banco de horas positivo?”.
Em sua explicação, o juiz esclareceu que o banco de horas é um sistema de compensação do tempo de trabalho, que pode ser estabelecido entre empregado e empregador por meio de acordo individual, com prazo de até seis meses para compensação.
De acordo com Holanda, quando há saldo positivo, o crédito de horas pode ser utilizado em folgas ou convertido em pagamento de horas extras, conforme a decisão do empregador. Ele destacou, entretanto, que as horas devidas devem ser abatidas ou registradas no sistema de compensação, e não descontadas diretamente do salário.
O magistrado observou ainda que, nos caso de excesso de horas negativas o empregador pode aplicar penalidades, como advertência, suspensão ou até a demissão por justa causa, se as faltas se tornem freqüentes.
Com informações do TST







