27/02/2026 - Ouvidorias Regional e da Mulher reforçam proteção em casos de assédio e discriminação no Judiciário
Garantias contra retaliação são um dos principais avanços da norma
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 9 de fevereiro de 2026, a Resolução CNJ n. 671/2026, que alterou a Resolução CNJ n. 351/2020, com o objetivo de aprimorar a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.
As novas regras incluíram expressamente na política institucional, além de magistrados e servidores, os estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e demais prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido com a instituição.
Garantias contra retaliação são um dos principais avanços da norma. A Resolução veda qualquer forma de represália a quem apresentar notícias de assédio ou discriminação ou colaborar com apurações — como remoções injustificadas, restrições indevidas de atribuições, prejuízos em avaliações funcionais ou em oportunidades de desenvolvimento profissional. Caberá à Administração demonstrar a legitimidade de atos que possam ser interpretados como punitivos.
Canais seguros de acolhimento — a Ouvidoria e a Ouvidoria da Mulher recebem relatos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação, inclusive de forma informal, assegurando sigilo, respeito e encaminhamento adequado às instâncias competentes.
Para registrar sua manifestação, utilize os seguintes contatos:
Canal Contato
E-mail ouvidoria@trt19.jus.br / ouvidoriadamulher@trt19.jus.br
Telefone (082) 2121-8158 /0800 287 1000
Formulário eletrônico Página https://site.trt19.jus.br/ouvidoria/manifestacao
A atualização normativa reafirma o compromisso do Poder Judiciário com um ambiente de trabalho ético, inclusivo e livre de violência ou discriminação, consolidando as Ouvidorias como canais essenciais para o diálogo institucional e a proteção de direitos.
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