06/01/2026 - Pleno do TRT-AL define novas regras para o Plantão Judiciário
Resolução atualiza funcionamento, horários e tipos de casos atendidos fora do expediente normal
Em sessão realizada na última quarta-feira (17/12), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) aprovou a resolução nº 379/2025, que atualiza e disciplina o funcionamento do Plantão Judiciário no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição. A norma entrou em vigor na última quinta-feira (18/12) e revoga a Resolução Administrativa nº 134/2018.
O plantão judiciário funciona nos dias em que não há expediente no Tribunal, como finais de semana, feriados, pontos facultativos e durante o recesso forense, e serve para analisar casos urgentes, que não podem esperar o próximo dia útil. Entre os pedidos que podem ser analisados estão, por exemplo, habeas corpus, mandados de segurança, tutelas de urgência, medidas cautelares, além de pedidos liminares em dissídios coletivos de greve.
De acordo com a nova resolução, o atendimento do plantão ocorre das 9h às 12h, em regra, de forma remota em regime de sobreaviso. O trabalho presencial será exigido apenas quando necessário. Os nomes dos magistrados e servidores plantonistas serão divulgados com antecedência mínima de cinco dias, e os canais de contato do serviço de plantão ficarão disponíveis no portal do TRT-AL.
Somente haverá análise do requerimento encaminhado se a petição tiver sido apresentada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), com a opção “Atendimento em plantão judiciário” e o advogado deve entrar em contato com o servidor plantonista pelos canais informados no portal.
As escalas de magistrados e servidores serão organizadas em sistema de rodízio semanal, por meio de sorteio, e divulgadas internamente em ciclos semestrais, nos meses de dezembro e junho, para o semestre subsequente. Não é permitido o cumprimento de dois plantões seguidos pelo mesmo magistrado ou servidor, salvo necessidade de serviço devidamente justificada.
A norma assegura ainda o direito à folga compensatória aos magistrados e servidores que efetivamente atuarem, vedada qualquer forma de compensação pecuniária. Nos casos em que não houver acionamento, o período de sobreaviso dos servidores será convertido em horas-crédito.
A medida tem como objetivo adequar as regras do plantão às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), além de atender recomendações formuladas durante a Correição Ordinária realizada em novembro deste ano no Regional.







