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16/06/2021 - Projeto Garimpo: Ato Conjunto altera valor  ínfimo a ser convertido em favor da União 

Ato Conjunto 9/2021 modificou os artigos 4°, III, 6°, 11, § 3° e 14 do Ato Conjunto 142/2019, que dispõe sobre as atividades da Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho (CAVT) no Projeto Garimpo

Um ato conjunto expedido pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) alterou procedimentos relacionados ao Projeto Garimpo, responsável pelo saneamento de processos arquivados com contas judiciais ativas. Expedido em 9 de maio, o Ato Conjunto 9/2021 modificou os artigos 4°, III, 6°, 11, § 3° e 14 do Ato Conjunto 142/2019, que dispõe sobre as atividades da Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho (CAVT) no Projeto Garimpo.

Assinado pelos desembargadores Marcelo Vieira, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), e João Leite de Arruda Alencar, vice-presidente e corregedor, o novo ato visa à aprimoração dos procedimentos, com vista a uma melhor operacionalização dos trabalhos de recuperação e destinação de créditos existentes.

Dentre as alterações normativas, está a modificação do código de recolhimento de rendas à União, por meio de DARF, segundo consta na nova redação destinada aos artigos 4º, III e 14, do ato conjunto TRT 19ª GP/CR n O 142/2019.

Outra modificação importante da norma, também prevista no artigo 14, é a majoração do valor de R$ 100,00 para R$ 150,00 como quantia mínima a ser movimentada diretamente à União, sem anterior pesquisa de credores. Nesse caso, observada sempre a prévia determinação do juiz auxiliar da Corregedoria Regional. O aumento da quantia levou em consideração o gasto superior ao erário decorrente da análise e procura de credores processuais. Já os valores acima de R$ 150,00 são alvo da constante movimentação e pesquisa de credores pela CAVT, segundo a nova redação do artigo 6º no Ato Conjunto GP/CR 9/2021.

A alteração introduzida no artigo 11, § 3º,  trata da certificação positiva de débitos trabalhistas, com valor à disposição até o novo limite máximo fixado em R$ 1.500,00. Até esse valor, é feito consulta às varas do Regional para que informem a existência de processos que demandem disponibilização de numerário em desfavor do mesmo devedor. Não havendo processos com pendências de pagamento da executada, libera-se o valor para a executada.

Sendo localizados valores acima de R$ 1.500, 00, não havendo processos nas varas do Trabalho do TRT/AL, são comunicadas as varas dos outros Regionais, devolvendo o valor à executada se também nestas não houver processo com pendência de pagamento.


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