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28/07/2025 - SEPP busca solução para 300 processos trabalhistas envolvendo a Localyne Transportes

Caso sindicato aceite a proposta da empresa, os pagamentos deverão ser concluídos até 08 de agosto, por meio da Secretaria Judiciária de 1º Grau.

Na última quinta-feira (24/5), o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), Nilton Beltrão, deferiu a centralização das execuções que tramitam contra a empresa Localyne Transporte Turismo Ltda na Secretaria de Execução e Pesquisa Patrimonial (SEPP). A empresa, que prestava serviços à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Maceió, teve seu contrato extinto, o que levou ao desligamento de trabalhadores e à busca por uma solução judicial que resultou em aproximadamente 300 processos trabalhistas. 

O problema principal foi o atraso no pagamento da primeira parcela de acordos judiciais que haviam sido homologados no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc), devido a um impasse administrativo relacionado a uma fatura do contrato. Para resolver a situação, a Semed confirmou a disponibilidade imediata de R$ 2 milhões, valor que, segundo o advogado do Sindicato dos Trabalhadores de Carga de Maceió (SINTTROCAM), é suficiente para quitar integralmente todos os acordos, incluindo honorários advocatícios.

Esse montante será destinado ao pagamento de débitos da executada, conforme ficou estabelecido em ata de audiência, que está anexa aos autos do processo piloto ExFis 0000817-37.2025.5.19.0001, no qual serão registrados todos os atos da centralização.

Uma das questões em discussão foi a aplicação da cláusula penal, que prevê multa diária de 4% sobre o valor devido a partir de 7 de julho, data do vencimento da primeira parcela. Em contraproposta, os representantes da Localyne sugeriram a quitação integral e imediata dos acordos, argumentando que a antecipação das parcelas futuras compensaria os 15 a 16 dias de atraso inicial.

O sindicato tem até esta segunda-feira, 28 de julho, para decidir se aceita a proposta da empresa de quitação antecipada em troca da não aplicação da cláusula penal. Se houver concordância, os pagamentos deverão ser concluídos até 08 de agosto, por meio da Secretaria Judiciária de 1º Grau. 

 

 

 

 

 

 

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