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18/09/2019 - Suspensos os prazos processuais e as audiências dos Correios por conta da deflagração de greve

Decisão consta no Ato 93, editado pela presidente do TRT/AL

Estão suspensos, desde a 0h da última quarta-feira (11.09), os prazos processuais e audiências, em todo o Regional, nos feitos em que figure como parte a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão foi tomada pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, por meio do Ato nº 93/2019.

O Ato foi editado em atenção a requerimento formulado pelos Correios por conta da deflagração do movimento grevista de seus funcionários. Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se durante o período de suspensão ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dispostos no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

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Coordenadoria de Comunicação Social
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