01/01/2025 - Tribunal concede licença para Exames Periódicos do PCMSO
Medida não exige compensação de horário e tem o objetivo de incentivar a participação no programa
O Tribunal publicou, nesta terça-feira (29/7), o Ato nº 135/GP/TRT 19ª, por meio do qual concedeu um dia de licença, por ano, para a realização de exames do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A medida não exige compensação de horário e reafirma o compromisso do Regional com a saúde e o bem-estar de magistrados e servidores, alinhando-se à Recomendação CNJ nº 162, de 8 de junho de 2025.
Mesmo que não seja obrigado a realizar os exames do PCMSO em determinado ano, o magistrado ou servidor poderá usufruir da licença para exames preventivos de saúde, mediante recomendação médica.
A concessão da licença está condicionada à apresentação de comprovante de comparecimento à chefia imediata.







