19/12/2022 - TRT-19 entrará em recesso forense nesta terça-feira (20/12)
Prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se no período de suspensão ficam automaticamente prorrogados
O recesso forense no Poder Judiciário – estabelecido pela Lei Federal nº 5.010/1966 - tem início nesta terça-feira (20.12). O expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e das Varas do Trabalho que integram sua jurisdição estará suspenso até o dia 6 de janeiro de 2023.
Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se no período de suspensão ficam automaticamente prorrogados, conforme o disposto no art. 224, § 1º, do Código do Processo Civil.
Durante o recesso, as petições emergenciais, nos termos do art. 1º da Resolução n.º 134, de 16/5/2018, vinculadas aos processos judiciais eletrônicos, deverão ser protocolizadas diretamente no sistema PJe-JT e comunicadas ao magistrado plantonista pelo telefone disponível no sítio eletrônico deste Regional.
As petições emergenciais vinculadas aos processos físicos e os documentos administrativos deverão ser protocolados na Seção de Petição e Protocolo, no Fórum Quintella Cavalcanti, durante o horário de funcionamento estabelecido para o recesso.
Excepcionalmente, poderá haver expediente nas unidades administrativas deste Tribunal, desde que justificada a necessidade, nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30/12/2022 e nos dias 02, 03, 04, 05 e 06/01/2023, com horário de funcionamento das 12:00 horas às 17:00 horas, em regime presencial.
Plantão Judiciário: De acordo com Resolução nº 134, de 16 de maio de 2018, o Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame de matérias urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus. As petições emergenciais vinculadas aos processos judiciais eletrônicos deverão ser protocolizadas diretamente no sistema PJe-JT e comunicadas ao magistrado plantonista pelo telefone disponível no site do TRT/AL (aba 'Serviços' > link ‘Outros Serviços’ > link 'Plantão Judiciário').
Acesse o Ato Conjunto GP/CR TRT 19ª N.º 08, de 19 de outubro de 2022, que suspendeu o expediente do TRT-19 durante o recesso forense.







