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09/03/2023 - TRT-19 institui a Política Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua

Iniciativa está pautada na orientação contida na Resolução Administrativa (RA) 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) instituiu, em sessão administrativa realizada no dia primeiro de março, a Política Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades em seu âmbito de atuação. A iniciativa está pautada na orientação contida na Resolução Administrativa (RA) 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a RA 284/2023, do TRT-19, a medida objetiva assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, visando contribuir para a superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômicas e sociais.

Essa Política também considera a heterogeneidade da população em situação de rua, notadamente quanto ao nível de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, identidade de gênero, características culturais, étnicas, raciais, geracionais e religiosas.

O conceito de interseccionalidade nos permite compreender melhor as desigualdades e a sobreposição de opressões e discriminações existentes em nossa sociedade. Pode ser considerado como uma ferramenta analítica importante para pensarmos sobre as relações sociais de raça, sexo e classe, e os desafios para a adoção de políticas públicas eficazes.

Nesse sentido, é prioritária a atenção às mulheres, população LGBTQIA+, crianças e adolescentes, população negra, pessoas com deficiência, idosos (as), convalescentes, egressos (as) do sistema prisional, migrantes, povos indígenas, indivíduos em sofrimento mental, incluindo aqueles que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas.

O TRT-19 deverá viabilizar atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua, mantendo equipe especializada de atendimento, preferencialmente multidisciplinar.

O objetivo é assegurar a essas pessoas o acesso às dependências do Tribunal e suas Unidades Judiciárias, com a finalidade de garantir o exercício de seus direitos, de forma humanizada e personalizada, não podendo constituir óbice suas vestimentas e condições de higiene pessoal; problemas relacionados à identificação civil; comprovante de residência; documentos que alicercem o seu direito, bem como o não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes.

A ideia é promover tratamento equitativo e políticas afirmativas para assegurar o gozo ou exercício dos direitos, nos termos do artigo 5º da Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância.

A RA 284/2023 do TRT-19 considera que a cidadania e a dignidade da pessoa humana constituem fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, II e III da Constituição Federal.

Considera, ainda, nos termos do art. 3o, I, III e IV, da mesma Constituição, que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Resolução Administrativa 284/2023, do TRT-19, na íntegra.

Coordenadoria de Comunicação Social
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