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23/08/2022 - TRT-19 publica atos preparatórios para iniciar a aplicação da Lei 14.133/2021

Primeiros normativos visam regulamentar os artigos considerados de alta prioridade na nova Lei de Licitações e Contratos

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) publicou, nesta terça-feira (23/8), os primeiros normativos que preparam as unidades administrativas para iniciar a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021). Foram divulgados, no Boletim Interno, os seguintes atos: 103/2022 - que dispõe sobre procedimentos internos para a tramitação dos processos administrativos referentes às licitações, contratos, convênios e demais formas de ajuste, 104/2022 – que determina os limites de enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, e 105/2022 – que trata da atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e da equipe.

Com o objetivo de regulamentar e uniformizar previamente os processos de licitações, a Divisão de Governança das Contratações, em conjunto com Secretaria de Licitações e Contratos, elaborou um plano de ação para instruir os servidores da área de contratações do TRT-19. Além disso, a ação pretende preparar os setores envolvidos para proceder à tramitação dos processos de contratações de maneira eficiente, eficaz e efetiva, em conformidade com a nova lei de Licitações e Contratos.

Uma das primeiras atividades previstas foi regulamentar os artigos considerados de alta prioridade na Lei 14.133/2021, que poderiam inviabilizar a aplicação da nova lei, entre eles: o conceito de bens de consumo e bens de luxo; a figura do agente de contratação e as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio. Também eram pontos importantes questões sobre o funcionamento da comissão de contratação, a atuação de fiscais e gestores de contratos e a utilização da dispensa eletrônica para contratação direta pela nova lei de licitações.

Segundo a secretária de licitações e contratos, Flávia Caroline Fonseca Amorim, o objetivo final do plano de ação é fazer a primeira contratação por dispensa de licitação, de acordo com as diretrizes da Lei 14.133/2021, até o final de outubro deste ano.

Coordenadoria de Comunicação Social
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