28/08/2026 - TRT-AL aprova três novas teses jurídicas vinculantes
Aprovação das novas teses dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Tribunal na formação de precedentes vinculantes a partir de matérias já pacificadas ou que demandem uniformização interna
Em sessão realizada nesta sexta-feira (28/8), o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) aprovou três novas teses jurídicas de caráter vinculante em Incidentes de Assunção de Competência (IAC). As decisões ampliam o sistema de precedentes do Regional e dão continuidade aos esforços da Corte alagoana para a uniformização e a reafirmação da jurisprudência. A iniciativa promove a estabilidade, a integridade e a coerência dos entendimentos da Justiça do Trabalho, conferindo maior previsibilidade aos julgamentos e segurança jurídica aos jurisdicionados.
Os três incidentes julgados, IACs nºs 13, 15 e 16, foram relatados pelo desembargador Jasiel Ivo, presidente do TRT-AL, e tratam de matérias relacionadas à prescrição trabalhista, progressões funcionais por antiguidade e alcance subjetivo de título executivo formado em ação coletiva, estando pendente de vista regimental o IAC nº 14 (modalidade de prescrição — total ou parcial — aplicável à pretensão de reenquadramento funcional).
IAC 13 - Prescrição de parcela regulamentar não prevista em lei
No Tema 13, o Tribunal Pleno analisou o IAC nº 0000689-83.2026.5.19.0000 (caso-piloto nº 0001219-18.2025.5.19.0002). O Pleno firmou a tese de que, “Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração, supressão ou restrição do pactuado relativamente a parcela não assegurada por preceito de lei – como o adicional por tempo de serviço (ATS/ anuênio) –, a prescrição é total, contando-se o prazo quinquenal a partir da norma que promoveu a alteração. Reafirmação do entendimento da Súmula nº 294 do TST, art. 11, § 2º, da CLT.” O entendimento reafirma a orientação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais recentemente incluído no artigo 11, § 2º, da CLT.
IAC 15 - Progressões por antiguidade - vedação de condição potestativa
No Tema 15, o Pleno julgou o IAC nº 0000692-38.2026.5.19.0000 (caso-piloto nº 0001687-58.2025.5.19.0009). O Tribunal definiu o entendimento de que “As promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo ou condição potestativa”. Trata-se de reafirmação da posição do TRT19 e da SBDI-1 do TST.
IAC 16 - Legitimidade sindical e alcance subjetivo de ação coletiva
Já o Tema 16, objeto do IAC nº 0000693-23.2026.5.19.0000 (caso-piloto 0000070-72.2025.5.19.0006) e envolve o alcance subjetivo do título executivo formado na Ação Coletiva nº 0001135-18.2019.5.19.0005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Companhia Municipal de Administração de Recursos Humanos e Patrimônio (SINTCOMARHP), impactando significativa quantidade de trabalhadores do Município de Maceió. O Tribunal estabeleceu que a coisa julgada na ação coletiva impede a rediscussão da legitimidade da entidade sindical nos cumprimentos individuais, mas não o enquadramento específico de cada trabalhador individual. Definiu, ainda, que o empregado que exerce função administrativa não está excluído do universo protegido pela ação coletiva, e que a exclusão de profissionais de categoria diferenciada (como engenheiros) depende de ser demonstrado que possuem representação sindical própria e que se beneficiam de normas coletivas próprias.
Formação de precedentes
A aprovação das novas teses dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Tribunal na formação de precedentes vinculantes a partir de matérias já pacificadas ou que demandem uniformização interna, reduzindo divergências interpretativas e contribuindo para julgamentos mais céleres, uniformes e previsíveis. Com as três novas teses, o TRT-AL avança na consolidação de seu sistema de precedentes e reforça a atuação institucional voltada à construção de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente.
PARA A ÍNTEGRA DAS TESES DOS IACs 13, 15 E 16, CONFIRA: https://site.trt19.jus.br/iac







