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28/08/2025 - TRT-AL padroniza teses sobre apreensão de CNH e acerca das prerrogativas da Codevasf

Uniformização tem a finalidade de garantir maior segurança jurídica para casos semelhantes

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) estabeleceu, no último dia 16 de julho, as regras para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como medida a garantir o pagamento de dívidas trabalhistas na fase de execução. Na ocasião, também uniformizou seu entendimento acerca do tratamento a ser dispensado à Codevasf, no sentido de que essa companhia faz jus aos direitos da Fazenda Pública. A decisão foi tomada nos Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nºs 0000627-77.2025.5.19.0000 e 0000635-54.2025.5.19.0000, respectivamente. 

As teses vinculantes são de uso obrigatório e aplicáveis aos conflitos pendentes e futuros no âmbito da jurisdição do TRT-AL. Segundo o entendimento firmado, a suspensão da CNH só poderá ser aplicada quando todos os meios tradicionais de cobrança tiverem sido esgotados e desde que não afete as necessidades básicas do devedor, sua atividade profissional essencial, tratamentos médicos próprios ou de dependentes, nem comprometa o cuidado de pessoas fragilizadas que dele dependam. Em caso de suspensão, essa determinação terá prazo máximo de 180 dias, devendo ser revista a cada 90 dias, e poderá ser revogada se perder sua finalidade.

O caso específico que motivou a tese envolveu um mandado de segurança no qual um devedor teve a CNH suspensa por 180 dias para pagamento de uma dívida trabalhista. O Pleno concluiu que essa medida não atendeu aos critérios de proporcionalidade e subsidiariedade, pois comprometeu cuidados médicos de um idoso dependente e não demonstrou eficácia para o pagamento da dívida. Nessa análise, cassou a decisão que havia ordenado a suspensão da CNH do devedor.

Codevasf

Quanto à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Pleno decidiu que essa empresa púbica tem direito aos mesmos procedimentos processuais da Fazenda Pública porque desempenha atividades sem concorrência e é um órgão dependente de recursos públicos. 

A decisão foi tomada no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0000635-54.2025.5.19.0000, proposto pela Segunda Turma com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre o tema e reduzir a incerteza das decisões diferentes dentro do próprio Tribunal. 

Coordenadoria de Comunicação Social
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