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30/06/2026 - TRT-AL regulamenta acesso e permanência de pessoas nas dependências do Tribunal

Iniciativa estabelece normas para controle de entrada, identificação, circulação de pessoas, objetos e volumes, reforçando a segurança institucional

Em sessão administrativa realizada no último dia 17 de junho, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) regulamentou, por meio da Resolução Administrativa (RA)  nº 388/2026, o acesso, a circulação e a permanência de pessoas, objetos e volumes nas dependências do Regional Trabalhista. 

De acordo com a citada RA, todas as pessoas que desejarem ingressar nas dependências dos Fóruns Pontes de Miranda e Quintella Cavalcanti deverão se submeter à inspeção de segurança por meio de detectores de metais e equipamentos de raio-x. Estão dispensados desse procedimento,  magistrados; policiais federais, civis, militares e penais, quando em serviço e devidamente identificados; integrantes das polícias institucionais do Poder Judiciário Federal, Estadual e do Ministério Público da União, desde que em serviço e devidamente identificados. 

Também estão entre as exceções os integrantes da Guarda Municipal de Maceió; os funcionários de empresas de vigilância que prestam serviços ao Tribunal; empregados de empresas de transporte de valores que atendem os bancos instalados nas dependências do Regional; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; portadores de próteses, órteses ou dispositivos auxiliares de locomoção; e pessoas portadoras de marca-passo cardíaco, que deverão seguir procedimentos específicos de inspeção previstos na norma. 

Outro ponto regulamentado pela resolução é o cadastro de magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviços, estabelecendo as responsabilidades das unidades administrativas quanto ao envio e à atualização dessas informações junto à Coordenadoria de Polícia Judicial. O normativo prevê o cadastramento de entregadores de alimentos autorizados a acessar as dependências do Tribunal. 

Também foi disciplinado uso obrigatório de crachá de identificação por servidores, estagiários, prestadores de serviços, jurisdicionados e visitantes durante sua permanência nas dependências do Tribunal, ressalvadas as hipóteses previstas na própria norma. O crachá deverá permanecer visível durante todo o período de permanência, e visitantes receberão um modelo provisório ou adesivo de identificação no momento do acesso. Advogados ficam dispensados do uso, mas deverão realizar cadastro para acesso aos Fóruns Pontes de Miranda e Quintella Cavalcanti. 

A iniciativa disciplina ainda as regras de acesso do público externo aos Fóruns Pontes de Miranda e Quintella Cavalcanti, às demais edificações do Tribunal e aos prédios anexos, incluindo procedimentos específicos para visitantes, entregadores, participantes de atividades acadêmicas e culturais e pessoas que necessitem acessar as dependências do Regional fora do horário de expediente. 

O normativo estabelece procedimentos para o ingresso de profissionais de imprensa, o controle de chaves, a entrada e a saída de objetos e volumes, bem como o tratamento de materiais encontrados ou considerados suspeitos nas dependências do Tribunal. 

O documento regulamenta o ingresso de pessoas portando armas, define as hipóteses em que o porte é permitido e disciplina o procedimento de acautelamento de armas de fogo e de outros objetos que possam oferecer risco à segurança de magistrados, servidores e jurisdicionados. 

A RA ainda prevê procedimentos específicos para audiências com reeducandos do sistema prisional, sessões com grande número de participantes ou risco de animosidades, abordagens realizadas pela Polícia Judicial, utilização de detectores portáteis de metais, buscas pessoais, detenções e conduções coercitivas, sempre observando os princípios da segurança institucional e do respeito à dignidade da pessoa humana. Também assegura atendimento humanizado às pessoas em situação de rua, em conformidade com a política institucional adotada pelo Tribunal, além de estabelecer disposições finais sobre segurança, acesso de empresas de transporte de valores e solução de casos omissos.

A Administração do TRT-AL destaca que o cumprimento da resolução é fundamental para assegurar a segurança institucional, que, durante os procedimentos de rotina, já identificou e reteve vários objetos perfurocortantes de uso proibido nas dependências no Tribunal. 

 

RESOLUÇÃO

 

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