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30/07/2026 - TRT/AL reconhece vínculo empregatício de trabalhador que atuava no setor imobiliário

Relatora destacou que decisões do STF sobre "pejotização" não impedem o reconhecimento do vínculo se comprovados os elementos da relação de emprego.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por maioria, manter a decisão da 5ª Vara do Trabalha de Maceió, que reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador que atuava no setor imobiliário, determinando a anotação da CTPS e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas. 

A empresa reclamada sustentou que o ex-empregado atuava como parceiro comercial autônomo, com CNPJ ativo, e que podia inclusive prestar serviços para outras empresas. Contudo, de acordo com a relatora do caso, desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, os depoimentos das testemunhas demonstraram que a prestação dos serviços se dava de forma habitual, pessoal, com subordinação e mediante o pagamento de salário, o que caracteriza o vínculo de emprego. 

O reclamante atuava como captador de clientes para um empreendimento imobiliário e trabalhava com horários fixos, estava submetido a controle por parte de um líder e poderia sofrer punição em caso de faltas/atrasos. 

Ao analisar o caso, a desembargadora ressaltou que as decisões do STF sobre "pejotização" não impedem o reconhecimento do vínculo pela Justiça do Trabalho, desde que comprovados os elementos da relação de emprego, o que ocorreu nessa situação. “No presente caso, a análise fático-probatória evidenciou a presença inequívoca de subordinação jurídica, controle de jornada, ausência de autonomia e cumprimento de ordens hierárquicas - elementos estes que afastam a alegação de relação meramente civil ou de parceria comercial”, pontuou a magistrada. 

 (Processo: 0001204-74.2024.5.19.0005 - Data de assinatura: 10/07/2026)

Coordenadoria de Comunicação Social
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