O Plantão Judiciário do TRT da 19ª Região tem como função garantir a atividade jurisdicional nos dias em que não houver expediente forense normal (inciso XII do art. 93 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº 45/2004) e ocorrerá das 09h às 12h.
Sua regulamentação se dá por meio da resolução administrativa TRT GP N.º 379, de 17 de dezembro de 2025.
Segundo Grau - Datas de plantões e Desembargadores plantonistas - Contato
| Período | Dias com plantão no período (09h-12h) | Titular | Suplente |
|---|---|---|---|
| - | Sábados, domingos e feriados (09h-12h) | DES. JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR | DES.ª ANNE HELENA FISCHER INOJOSA |
| - | Sábados, domingos e feriados (09h-12h) | DES. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO | DES.ª ANNE HELENA FISCHER INOJOSA |
| Período | Dias com plantão no período (09h-12h) | Titular | Suplente |
|---|---|---|---|
| - | Sábados, domingos e feriados (09h-12h) | ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO | RINALDO GUEDES RAPASSI |
| - | Sábados, domingos e feriados (09h-12h) | GUSTAVO TENÓRIO CAVALCANTE | CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA |