05/08/2026 - Atendente de telemarketing consegue na Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória
Provas demonstram que a dispensa ocorreu por fatores relacionados à condição do reclamante de cuidador de filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da 3ª Vara do Trabalha de Maceió, que reverteu a dispensa por justa causa por desleixo, aplicada a trabalhador do ramo de telemarketing, condenando a empresa no pagamento de todas as verbas rescisórias e, ainda, em indenização por danos morais pela dispensa discriminatória.







