SEPP - Secretaria de Execuções e Pesquisa Patrimonial

Leilões Judiciais

Como posso participar do leilão?

Quem pode participar?

Para participar do leilão, a pessoa física ou a pessoa jurídica deve estar previamente cadastrada.

Quem não pode participar?

Pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores e/ou criaram embaraços na qualidade de arrematantes em processo de qualquer das Varas da 19ª Região.

Além disso, conforme o art. 890 do Código de Processo Civil, também estão impedidos:

I - tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 
II - mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 
III - juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 
IV - servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam 
sob sua administração direta ou indireta; 
V - leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 
VI - advogados de qualquer das partes.

 

Como posso me cadastrar?

Você vai precisar: preencher um dos formulários online abaixo e enviar os documentos exigidos:


Qual a documentação exigida?

PARA PESSOA FÍSICA

- RG,

- CPF;

- Comprovante de residência.

PARA PESSOA JURÍDICA

Além da documentação referente à pessoa física, devem ser acrescidos os seguintes documentos:

- Contrato social da empresa;

- Ficha cadastral do CNPJ;

- Procuração com firma reconhecida, em se tratando de preposto.

 

 

 

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