Quem pode participar?
Para participar do leilão, a pessoa física ou a pessoa jurídica deve estar previamente cadastrada.
Quem não pode participar?
Pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores e/ou criaram embaraços na qualidade de arrematantes em processo de qualquer das Varas da 19ª Região.
Além disso, conforme o art. 890 do Código de Processo Civil, também estão impedidos:
I - tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
II - mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III - juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
IV - servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam
sob sua administração direta ou indireta;
V - leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
VI - advogados de qualquer das partes.
Como posso me cadastrar?
Você vai precisar: preencher um dos formulários online abaixo e enviar os documentos exigidos:
Qual a documentação exigida?
PARA PESSOA FÍSICA - RG, - CPF; - Comprovante de residência. | PARA PESSOA JURÍDICA Além da documentação referente à pessoa física, devem ser acrescidos os seguintes documentos: - Contrato social da empresa; - Ficha cadastral do CNPJ; - Procuração com firma reconhecida, em se tratando de preposto. |







