Em regra, a SEPP (Secretaria de Execução e Pesquisa Patrimonial) tem competência para atuar diretamente no apoio às execuções trabalhistas dentro da jurisdição das Varas do Trabalho da Capital (Maceió, Rio Largo, Satuba, Santa Luzia do Norte, Coqueiro Seco e Marechal Deodoro).
Desse modo, também em regra, aos Oficiais de Justiça que estão lotados na SEPP só possuem competência para atuar na jurisdição das Varas do Trabalho da Capital.
Entretanto, é possível que, por determinação do Tribunal Regional do Trabalho ou de uma Vara do Trabalho do Interior do Estado, o Oficial de Justiça lotado na SEPP seja designado para atuar em outra área dentro da jurisdição do TRT da 19ª Região (Alagoas).







