As consultas aos relatórios de pesquisa patrimonial serão restritas às partes, quando homologados no processo.
Por determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os relatórios de pesquisa patrimonial serão disponibilizados aos gestores das Varas do Trabalho, Juízes, Desembargadores e seus assessores, a fim de que seja evitada a repetição de diligências.







