17/04/2024 - 7ª VT determina que Município de Maceió implante medidas de combate ao trabalho infantil
Prazo para cumprimento de 24 obrigações é de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por item
Na última quinta-feira (11/4), a 7ª Vara do Trabalho da capital determinou que o Município de Maceió implante medidas efetivas para o combate ao trabalho infantil. A decisão liminar atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada no mês de março.







