28/01/2022 - Ato Conjunto estabelece percentual de servidores em teletrabalho no TRT-19
Setores administrativos e unidades judiciais do 2º grau podem ter até 60% de servidores em teletrabalho, enquanto nas unidades de 1º grau o limite é 50%
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), por meio do Ato Conjunto 01/2022, estabeleceu os percentuais de limite máximo de servidores em teletrabalho. A norma regulamentou o inciso III, do artigo 5º, da Resolução 120, de 07 de junho de 2017.
De acordo com a resolução, o regime de teletrabalho poderá ser concedido a todos os servidores, desde que atendidos os parâmetros previstos na Resolução 120/2017, e a necessidade de atendimento ao público.







