06/04/2022 - Juíza da 9ª VT de Maceió reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber
Magistrada embasou sua decisão em jurisprudências de âmbitos nacional e internacional
Em decisão proferida na última segunda-feira (4/4), a juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Alda de Barros Araújo Cabús, reconheceu vínculo empregatício entre um trabalhador e a empresa Uber. A magistrada determinou que a plataforma proceda, em um prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, ao recolhimento do FGTS pelo período do contrato, com base na remuneração de R$ 1.191,68 que o ex-empregado recebia.







