12/11/2025 - Juiz condena empresa por demitir trabalhadora em razão de tranças afro
Decisão reconhece discriminação racial e fixa indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil
O juiz Emanuel Holanda Almeida, em decisão na 9ª Vara do Trabalho de Maceió, condenou um correspondente bancário ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma vendedora que foi dispensada do emprego após comparecer ao trabalho com tranças afro. A decisão, proferida no último dia 4 de novembro, reconheceu a ocorrência de discriminação indireta por motivo racial.







