20/05/2020 - Corregedor-Geral autoriza correições regionais ordinárias pelo meio telepresencial
As correições telepresenciais deverão observar todas as regras e garantias aplicáveis à modalidade presencial, guardadas as devidas peculiaridades
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ato CGJT 13/2020, assinado nesta terça-feira (19), autorizou os Corregedores Regionais do Trabalho a realizarem, de forma temporária e excepcional, correições ordinárias por meio telepresencial.







