Tema IAC/IRDR

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Incidente de Assunção de Competência - TRT19 - Tema 2
  • Questão Submetida a Julgamento: Pressupostos mínimos para o deferimento de suspensão de CNH e apreensão de passaporte e outras medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial -aplicação do artigo 139, iv, cpc/15, ao processo do trabalho.

    Tese Firmada: REQUISITOS MÍNIMOS PARA O DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DE OUTRAS MEDIDAS ATÍPICAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 139, IV, CPC/15, AO PROCESSO DO TRABALHO. É admissível no processo do trabalho a aplicação supletiva do art. 139, IV, do CPC/2015 para determinação de medidas atípicas como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras medidas coercitivas, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos, sem prejuízo do exame das peculiaridades do caso concreto pelo Juízo: I - SUBSIDIARIEDADE: Esgotamento prévio dos meios típicos de execução, com demonstração da ineficácia das medidas ordinárias de constrição patrimonial, incluindo necessariamente: (a) tentativas de localização patrimonial através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD; (b) pesquisas em cartórios de registro de imóveis; (c) investigação de bens móveis através do RENAVAM; e (d) demonstração fundamentada da ineficácia das medidas ordinárias de constrição patrimonial; II - PROPORCIONALIDADE ESTRITA: Adequação, necessidade e proporcionalidade da medida coercitiva ao caso concreto, vedada sua aplicação quando comprometer: a) atividade profissional essencial do devedor; b) tratamento médico próprio ou de dependentes; c) cuidado de pessoa vulnerável (idoso, menor, pessoa com deficiência); d) direitos de terceiros de boa-fé; e) o mínimo existencial; III - TEMPORALIDADE E REVISIBILIDADE: Fixação de prazo determinado, não superior a 180 dias, com reavaliação obrigatória a cada 90 dias e possibilidade de revogação imediata mediante demonstração de desnecessidade superveniente; IV - GARANTIAS PROCESSUAIS - Observância de fundamentação específica, contraditório (ainda que diferido), possibilidade de substituição por caução e direito à revisão.

    Situação do Tema: Transitado em Julgado

    Assunto: 12979 - Devolução / Entrega de Objetos / Documentos

    Referência Legislativa: Art. 139, IV, CPC/2015

    Data da Instauração:

    Relator: JOÃO LEITE

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Classe Processual: IAC

    Data do Julgamento do Tema:

    Data de Publicação do Acórdão:

    Data do Trânsito em Julgado:

    Acórdão que apreciou o mérito: Acórdão