Questão Submetida a Julgamento: Direito da CODEVASF de equiparação à Fazenda Pública.
Tese Firmada: Considerando que a CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, empresa pública federal, desempenha atividades de natureza não concorrencial, faz ela jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública, bem como ao sistema de pagamento de dívidas judiciais por meio de precatório.
Situação do Tema: Transitado em Julgado
Assunto: 13602 - Inexigibilidade / Isenção
Referência Legislativa: Art. 37, caput e inciso X; art. 70; art. 71 e art. 169, todos da CF/88
Data da Instauração:
Relator: MARCELO VIEIRA
Órgão Julgador: Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região