Questão Submetida a Julgamento: Constitucionalidade da condenação em honorários sucumbenciais aos beneficiários da justiça gratuita - cabimento sob condição suspensiva.
Tese Firmada: O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Tais honorários, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a interpretação conforme dada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766/DF, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Somente poderão ser executados se o credor demonstrar, nesse período, que o beneficiário obteve vantagem econômica capaz de suportar a despesa.