Tema IAC/IRDR

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Incidente de Assunção de Competência - TRT19 - Tema 6
  • Questão Submetida a Julgamento: Constitucionalidade da condenação em honorários sucumbenciais aos beneficiários da justiça gratuita - cabimento sob condição suspensiva.

    Tese Firmada: O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Tais honorários, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a interpretação conforme dada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766/DF, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Somente poderão ser executados se o credor demonstrar, nesse período, que o beneficiário obteve vantagem econômica capaz de suportar a despesa.

    Situação do Tema: Transitado em Julgado

    Assunto: 10655 - Sucumbência / Honorários Advocatícios

    Referência Legislativa: Art. 791-A, §4º, da CLT

    Data da Instauração:

    Relator: JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Classe Processual: IAC

    Data do Julgamento do Tema:

    Data de Publicação do Acórdão:

    Data do Trânsito em Julgado:

    Acórdão que apreciou o mérito: Acórdão