Questão Submetida a Julgamento: Parcelas como a "premiação vendas", pagas ao empregado habitualmente, atreladas à produtividade regular na venda de produtos, no exercício das atividades laborais no local e horário de trabalho, com regras e metas definidas pela empregadora e sem depender de desempenho excepcional, possuem natureza remuneratória?
Tese Firmada: Integram a remuneração as vantagens - a exemplo da "premiação vendas" praticada pela Caixa Econômica Federal - pagas ao empregado habitualmente, atreladas à produtividade regular na venda de produtos do empregador ou de empresas do grupo, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do empregador, sem depender de desempenho excepcional. Reafirmação da Súmula nº 93 do TST. Não incidência do IRR 56.
Situação do Tema: Acórdão Publicado (Mérito)
Assunto: 13854 - Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios / Prêmio
Referência Legislativa: Art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT
Data da Instauração:
Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA
Órgão Julgador: Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região