Tema IAC/IRDR

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Incidente de Assunção de Competência - TRT19 - Tema 9
  • Questão Submetida a Julgamento: As cláusulas de plano de cargos, carreiras e salários instituídas por regulamento interno do empregador, vigentes à época da admissão do empregado e que disciplinam os critérios de progressão funcional, aderem ao contrato de trabalho, de modo que a sua revogação ou alteração unilateral, em caráter prejudicial, somente atinge os empregados admitidos após a alteração do regulamento?

    Tese Firmada: As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente - a exemplo dos critérios de progressão funcional ("Progressão Vertical") praticados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, alterados por normas internas em 2024 e 2025 -, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, porquanto as normas regulamentares vigentes ao tempo da admissão aderem ao contrato de trabalho e não podem ser modificadas unilateralmente em prejuízo do empregado. Reafirmação da Súmula nº 51, I, do TST.

    Situação do Tema: Acórdão Publicado (Mérito)

    Assunto: 13735 - Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Alteração/Revogação de Regulamento da Empresa

    Referência Legislativa: Art. 468 da CLT; Súmula 51, I, do TST

    Data da Instauração:

    Relator: JASIEL IVO

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Classe Processual: IAC

    Data do Julgamento do Tema:

    Data de Publicação do Acórdão:

    Data do Trânsito em Julgado: ----

    Acórdão que apreciou o mérito: Acórdão