Questão Submetida a Julgamento: As cláusulas de plano de cargos, carreiras e salários instituídas por regulamento interno do empregador, vigentes à época da admissão do empregado e que disciplinam os critérios de progressão funcional, aderem ao contrato de trabalho, de modo que a sua revogação ou alteração unilateral, em caráter prejudicial, somente atinge os empregados admitidos após a alteração do regulamento?
Tese Firmada: As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente - a exemplo dos critérios de progressão funcional ("Progressão Vertical") praticados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, alterados por normas internas em 2024 e 2025 -, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, porquanto as normas regulamentares vigentes ao tempo da admissão aderem ao contrato de trabalho e não podem ser modificadas unilateralmente em prejuízo do empregado. Reafirmação da Súmula nº 51, I, do TST.
Situação do Tema: Acórdão Publicado (Mérito)
Assunto: 13735 - Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Alteração/Revogação de Regulamento da Empresa
Referência Legislativa: Art. 468 da CLT; Súmula 51, I, do TST
Data da Instauração:
Relator: JASIEL IVO
Órgão Julgador: Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região