Tema IAC/IRDR

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Incidente de Assunção de Competência - TRT19 - Tema 12
  • Questão Submetida a Julgamento: A Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP), na condição de sociedade de economia mista em liquidação, economicamente dependente do Estado de Alagoas e com passivo por este assumido nos termos da Lei Estadual nº 8.256/2020, depende ou não da garantia prévia do juízo a fim de que possa opor embargos à execução ou interpor agravo de petição?

    Tese Firmada: A Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP), sociedade de economia mista em liquidação, destituída de autonomia financeira e economicamente dependente de repasses do Tesouro Estadual para a satisfação de suas obrigações trabalhistas, é dispensada de garantia do juízo para a oposição de embargos à execução ou interposição de agravo de petição, fazendo jus à extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública. A transferência de seu patrimônio e a assunção de seu passivo pelo Estado de Alagoas, autorizada pela Lei Estadual nº 8.256/2020, impõem a observância do regime constitucional de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal, obstando a constrição direta de recursos públicos por vias transversas. Reafirmação de jurisprudência com amparo no Tema 253 do Supremo Tribunal Federal.

    Situação do Tema: Acórdão Publicado (Mérito)

    Assunto: 14075 - Pressupostos Extrínsecos / Preparo

    Referência Legislativa: Tema nº 253 de Repercussão Geral do STF

    Data da Instauração:

    Relator: JASIEL IVO

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Classe Processual: IAC

    Data do Julgamento do Tema:

    Data de Publicação do Acórdão:

    Data do Trânsito em Julgado: ----

    Acórdão que apreciou o mérito: Acórdão