Questão Submetida a Julgamento: 1) O trânsito em julgado da rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa suscitada na fase de conhecimento da ação coletiva nº 0001135-18.2019.5.19.0005, ainda que amparada em argumento diverso (registro sindical), obsta ou não a discussão da legitimidade ativa para a respectiva ação de cumprimento individual?
2) Sucessivamente, abrangendo, o estatuto do sindicato, rol de atividades ligadas à urbanização, obras e à limpeza urbana, bem como atividades e profissões similares e conexas, estão incluídos os exercentes de cargos administrativos empregados da empresa ré? 2.1 - O desconto de contribuições sindicais em folha de pagamento pela própria empresa executada gera o reconhecimento tácito da representação e sua inclusão na abrangência do título executivo? 2.2 - Contrario sensu, está excluído do título executivo o trabalhador que pertence a uma categoria profissional diferenciada regulamentada por lei e com representação própria (como engenheiro civil, que habitualmente recolhe contribuições para seu sindicato específico)?