Desfazimento de Bens - Instruções para Cadastro

 

No âmbito do TRT19, o processo de desfazimento de bens móveis de que trata o Decreto n° 9.373/2018 é regulamentado pelo ATO GP/TRT19ª N. 246, de 18 de dezembro de 2024, cujo art. 8º estabelece a possibilidade de doação de bens móveis considerados inservíveis em favor:

I - da União, de suas autarquias e de suas fundações públicas;
II - das empresas públicas federais ou das sociedades de economia mista federal, prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade fim por elas prestada;
III - dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas;
IV - de organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere à Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
V - de associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº10.936, de 12 de janeiro de 2022.

As entidades interessadas em se habilitar para o recebimento de doação devem formalizar o seu pedido por meio do preenchimento do requerimento e envio da documentação por e-mail: 

Em caso de dúvidas ou dificuldades no preenchimento do requerimento, entre em contato pelos seguintes meios:

 

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