08/02/2022 - 2ª VT de Maceió inicia gravações de audiências telepresenciais com depoimentos
A nova ferramenta eletrônica de apoio às audiências trabalhistas, sistema Aud-4, também começou a ser utilizado em projeto piloto
A 2ª Vara do Trabalho de Maceió iniciou na segunda-feira (7/2) as gravações audiovisuais das audiências de instrução telepresenciais. As sessões são gravadas pela plataforma de videoconferência “Zoom”, conforme adoção prevista no Ato Conjunto 02/2022, Ato CSJT 11/2020 e Resolução CSJT 313/2021. Os vídeos dos depoimentos são armazenados na plataforma acervo digital do PJe e podem ser acessados pela timeline do processo.
O juiz Flávio Luiz da Costa conduziu as audiências e antes da gravação esclareceu às partes e advogados que os depoimentos seriam gravados. Na ocasião, também os advertiu que é vedada a utilização, divulgação, compartilhamento e publicação de imagens e sons relativos à audiência sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal, podendo o infrator responder perante as partes, advogados e testemunhas envolvidas, em razão do direito de imagem e das disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
De acordo com o magistrado, a sessão é regida pelo princípio da confidencialidade, sendo vedada a gravação por qualquer dos interlocutores. No entanto, as partes concordam que eventuais informações pessoais contidas nas atas estarão disponíveis para consulta pública na internet, sem possibilidade de exclusão do DEJT após publicada.
AUD-4 - Também começou hoje a utilização do sistema Aud-4, nova ferramenta eletrônica de apoio às audiências trabalhistas. O novo sistema substituiu o Aud-3.6, com a vantagem de ter a mesma linguagem do Pje e, desta forma, facilitar a compatibilidade entre os sistemas e a agilidade no carregamento de dados. Além de não precisar de instalação de outros programas e poder ser usado de modo off-line.
A assistente de audiência da 2ª Vara do Trabalho da Capital, Ana Flávia Teixeira Cintra Barbosa, elogiou o Aud-4: “Gostei de trabalhar com o novo sistema, ele é intuitivo e mais rápido, a dificuldade é apenas de adaptação mesmo”, afirmou ela.
Normas - Entre os elementos que motivaram a edição do Ato no TRT-19, destaca-se o disposto no artigo 193 do CPC, que prevê que os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Além disso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, durante acorreição ordinária ocorrida no Regional Trabalhista, entre 17 e 21 de janeiro deste ano,recomendou a adoção de providências necessárias para a gravação audiovisual das audiências.







