06/08/2025 - 7ª VT de Maceió determina que Supermercado Palato cumpra cota legal de contratação de PCD
Empresa terá 60 dias para regularizar quadro funcional; multa pode chegar a R$ 5 mil por vaga não preenchida
A juíza Luciana Espírito Santo Silveira, da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, deferiu pedido de tutela de urgência proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que a empresa Especiarya Indústria e Comércio Ltda — conhecida comercialmente como Supermercado Palato — cumpra, no prazo de 60 dias, a cota mínima legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitadas pelo INSS, conforme estabelece o artigo 93 da Lei nº 8.213/91.
De acordo com os autos da Ação Civil Pública (processo nº 0001040-69.2025.5.19.0007), o MPT comprovou que a empresa, embora tenha firmado termo de compromisso com a Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRT/AL) em junho de 2024, não cumpriu o acordo até o prazo final, em dezembro do mesmo ano. A investigação identificou que, em fevereiro de 2025, a empresa possuía 817 empregados, o que exigiria a contratação de 32 trabalhadores PCDs. No entanto, apenas 26 estavam contratados, número abaixo do exigido por lei.
A magistrada destacou que, além do descumprimento da cota, a empresa também realizou demissões de trabalhadores com deficiência sem a devida substituição por outros empregados em condições semelhantes, o que configura nova violação legal.
Na decisão, a juíza ressaltou que a proteção às pessoas com deficiência é um imperativo legal e social, previsto na Constituição Federal e em normas nacionais e internacionais. Para ela, “a continuidade no descumprimento das garantias constitucionais às pessoas com deficiência pode acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação”.
A decisão judicial determina a contratação, no prazo de 60 dias, de número suficiente de PCDs ou reabilitados para o cumprimento integral da cota legal, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por vaga não preenchida e a proibição de demissão de trabalhadores com deficiência, sem contratação de substituto em condição semelhante, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Os valores das multas, caso aplicadas, serão revertidos a projetos sociais, órgãos públicos ou entidades beneficentes voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência na região de abrangência da Vara do Trabalho de Maceió ou da Procuradoria Regional do Trabalho de Alagoas.







