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13/01/2026 - Ato da Presidência institui a concessão de elogio funcional a magistrados e servidores do TRT-AL

Normativo estabelece critérios, procedimentos e finalidades para o reconhecimento de atuações de destaque no âmbito do Tribunal

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) instituiu, por meio do Ato GP TRT19 nº 06/2026, a concessão de elogio a magistrados e servidores como instrumento formal de reconhecimento por atuações de destaque no exercício de suas funções. A iniciativa representa uma forma de relevante de reconhecimento, valorização e motivação, contribuindo para a efetivação do princípio da eficiência na Administração da Justiça e na prestação dos serviços públicos.

O Ato foi editado pelo desembargador-presidente do TRT-AL, Jasiel Ivo, no último dia 12 de janeiro. Considera-se atuação destacada aquela caracterizada pela elevada produtividade aliada à correção no desempenho das atividades funcionais, bem como os seguintes critérios: contribuição significativa para o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal; desenvolvimento de iniciativas, individuais ou em equipe, que contribuam para a inovação e o aprimoramento dos processos de trabalho da própria unidade ou de outras unidades do Tribunal; e o desenvolvimento de iniciativas, também individuais ou em equipe, direcionadas à inovação e ao aperfeiçoamento das gestões administrativa e judiciária do Tribunal.

O simples cumprimento regular das atividades e deveres funcionais, assim como o desempenho normal das atribuições do cargo ou da função, não constituem fundamentos suficientes para a concessão de elogio. A solicitação de registro deverá ser formalizada por magistrado ou por ocupante de cargo em comissão, por meio do sistema PROAD, com a devida especificação das situações que motivaram o reconhecimento.

Compete ao presidente do Regional Trabalhista analisar o requerimento e, sendo o caso, assinar a portaria concessiva. Os elogios encaminhados à Ouvidoria do Tribunal ou recebidos por outros meios equivalentes serão tratados como manifestações positivas, na forma de feedback, devendo ser encaminhados ao magistrado ou servidor elogiado e ao respectivo gestor.

Íntegra do Edital
 

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