07/07/2026 - Centro de Inteligência do TRT-AL aprova cinco Notas Técnicas para uniformizar a jurisprudência
Documentos propõem a reafirmação de entendimentos consolidados e a revisão de precedentes qualificados, fortalecendo a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais
O Centro de Inteligência (CI) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) aprovou, no último dia 17 de junho, cinco Notas Técnicas Qualificadas (NTs nºs 15/2026, 16/2026, 17/2026, 18/2026 e 19/2026). Esses documentos apresentam propostas de instauração ou revisão de precedentes qualificados com o objetivo de reafirmar e uniformizar a jurisprudência do Tribunal, fortalecendo a segurança jurídica, tornando as decisões mais uniformes e contribuindo para um julgamento mais eficiente das demandas repetitivas.
A Nota Técnica (NT) nº 15/2026 propõe a reafirmação do entendimento consolidado na Súmula nº 6 do TRT da 19ª Região, reconhecendo a validade do laudo elaborado por fisioterapeuta para comprovar o nexo de causalidade entre a doença diagnosticada por documentação médica e as atividades exercidas pelo trabalhador.
A NT nº 16/2026 trata da reafirmação do entendimento de que o empregador não pode impor, de forma unilateral, requisitos subjetivos ou condições que dependam exclusivamente de sua própria decisão para conceder progressões por antiguidade. A proposta adota, por analogia, a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A NT nº 17/2026 propõe a uniformização da jurisprudência sobre a possibilidade de verificar a legitimidade ativa nos cumprimentos individuais da ação coletiva nº 0001135-18.2019.5.19.0005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Armazenador de Maceió e Região Portuária (SINTCOMARHP). A proposta respeita os limites da coisa julgada da ação original e as regras do estatuto da entidade sindical, permitindo a análise de cada caso para verificar se o trabalhador pertence à categoria representada pelo sindicato e se exerce atividades relacionadas à urbanização, obras e limpeza.
A Nota Técnica nº 18/2026 recomenda a reafirmação da jurisprudência segundo a qual a prescrição total incide sobre pedidos de reenquadramento funcional, considerando como marco inicial a data do enquadramento do empregado decorrente de ato único do empregador, em conformidade com a Súmula nº 275, inciso II, do TST.
Já a Nota Técnica nº 19/2026 propõe a reafirmação do entendimento de que a prescrição total também se aplica às pretensões relacionadas a parcelas previstas apenas em regulamentos internos ou normas coletivas, e não em lei, quando esses benefícios forem suprimidos ou limitados por norma posterior. A proposta inclui o adicional por tempo de serviço (ATS/anuênio) e observa o disposto no art. 11, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que incorporou o entendimento anteriormente previsto na Súmula nº 294 do TST.
As cinco Notas Técnicas estão disponíveis para consulta no portal do Centro de Inteligência do TRT-AL, no endereço: https://site.trt19.jus.br/centro-inteligencia-notas-tecnicas.







