04/06/2020 - Corregedoria do TRT/AL regulamenta correições telepresenciais e disponibiliza o cronograma de 2020
Atividades continuarão sendo realizadas de forma remota enquanto persistirem as medidas de distanciamento social
O desembargador Marcelo Vieira, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), editou, no último dia 1º de junho, o Ato nº 55, o qual regulamenta a realização das correições ordinárias, por meio telepresencial. O documento prevê que essas atividades continuarão sendo realizadas de forma remota enquanto persistirem as medidas de distanciamento social.
O cronograma de correição já terá início no próximo dia 09 de junho, na Unidade Trabalhista de São Luiz do Quitunde. Em seguida, no dia 16.06, na VT de Santana do Ipanema; em 23.06, nas VTs de Porto Calvo e Coruripe; em 30.06, na 9ª Vara de Maceió;
No mês de julho, em 07.07, as atividades serão realizadas na 1ª e 2ª Varas de São Miguel dos Campos. Nos dias 14, 21 e 28, na 7ª, 2ª e 5ª Varas de Maceió, respectivamente. Em agosto, na 10ª e 6ª Varas da capital e na VT de Penedo, nos respectivos dias 06, 13 e 20. As únicas Unidades que serão correcionadas no mês de setembro serão as duas VTs do município de União dos Palmares, no dia 01.09.
Em outubro, só haverá correição na Unidade Trabalhista de Arapiraca, no dia 06.10. No mês de novembro, as atividades serão realizadas na Vara de Palmeira dos Índios, no dia 11.11, e na 1ª e 4ª VTs de Maceió, em 24.11.
Na etapa final do cronograma, no mês de dezembro, a correição será realizada na 3ª e 8ª Varas de Maceió, no dia 01.12; no Cejusc, CAE e CAVT, em 10.12.
De acordo com o Ato, as sessões telepresenciais serão conduzidas preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (disponível em https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional) - instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, ficando a critério da Corregedoria Regional a utilização de outra ferramenta que garanta os mesmos requisitos da plataforma Cisco Webex.
A Secretaria da Corregedoria tomará as providências necessárias para constar, no edital de Correição, a forma como a Ordem dos Advogados do Brasil (Seção de Alagoas), o Ministério Público do Trabalho, os Sindicatos, a Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de Alagoas (AATAL), partes, advogados e peritos habitualmente nomeados poderão ter acesso à sala virtual.
Caberá à Secretaria da Corregedoria manter contato com a Vara correcionada para, além das providências de praxe, informar o link de acesso a magistrados e servidores.
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Texto: Fábio Tenório







